"Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza". (Boaventura de Souza Santos)

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Crianças e jovens com deficiência em idade escolar

Crianças e jovens com deficiência em idade escolarDo Ensino Pré-Escolar ao Ensino Secundário, as crianças com necessidades educativas especiais têm prioridade na frequência dos estabelecimentos de ensino. Existem várias unidades de apoio e de referência que integram uma rede que a tutela pretende alargar. A Educação Especial está também a sofrer um processo de reorientação, especificamente no que concerne às instituições privadas de Educação Especial, numa reorganização para Centros de Recursos para a Inclusão.
Matrícula e renovação As escolas ou os agrupamentos de escolas, os estabelecimentos de ensino particular com paralelismo pedagógico, as escolas profissionais, directa ou indirectamente financiados pelo Ministério da Educação, não podem rejeitar a matrícula ou a inscrição de qualquer criança ou jovem com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem. Educação Pré-Escolar As crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente gozam de condições especiais de matrícula, podendo frequentar o jardim-de-infância ou a escola, independentemente da sua área de residência. No Ensino Básico No Ensino Básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade aos alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade e que careçam de adequação das instalações e/ou da existência de apoio especializado às exigências da acção educativa ou de Ensino Especial. Seguem-se, nas prioridades definidas, os alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade não abrangidos nas condições referidas anteriormente. Só depois, no preenchimento de vagas, de acordo com as normas publicadas em 2007, se seguem casos como os alunos que frequentaram, no ano lectivo anterior, a Educação Pré-Escolar ou o Ensino Básico no mesmo estabelecimento; ou, entre outros, os alunos com irmãos já matriculados no Ensino Básico, no estabelecimento de ensino.O pedido de matrícula decorre do início de Janeiro até 31 de Maio do ano lectivo anterior. Saliente-se que segundo a legislação publicada em 2008 as crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente podem, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1.º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável. Pode efectuar-se a matrícula por disciplinas nos 2.º e 3.º Ciclos, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum.
Ensino Secundário Também no Ensino Secundário, se dá prioridade no preenchimento das vagas aos alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade.Seguem-se os alunos que frequentaram o Ensino Secundário nessa escola no ano lectivo anterior e os que se candidatem à matrícula, pela primeira vez, no 10.º ano de escolaridade, em função do curso pretendido. No que respeita aos alunos abrangidos por último caso, é dada prioridade em função do curso aos alunos com necessidades educativas especiais.
Também neste ciclo pode efectuar-se a matrícula por disciplinas, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum.
Nos Ensinos Básico e Secundário RecorrenteTal como nos níveis de ensino já referidos, nos Ensinos Básico e Secundário Recorrente, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas são preenchidas priorizando os alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade.
A constituição de turmas As turmas com alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade comprovadamente inibidora da sua formação de qualquer nível de ensino, são constituídas por 20 alunos. Saliente-se que estas turmas não podem incluir mais de 2 alunos nestas condições.
Apoio financeiroEste apoio garantido pela legislação visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos (à data que é estipulada) e destina-se aos alunos que frequentam escolas particulares de Ensino Especial.
Processo IndividualTodas crianças têm um Processo Individual. No caso de a criança ser abrangida pela Educação Especial, deste processo devem constar planos educativos individuais. O Processo Individual da Criança, de forma geral, deverá também contemplar
elementos de identificação da criança;
relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, caso existam;
planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;
um documento com a informação global das aprendizagens mais significativas da criança, realçando o seu percurso, evolução e progressos;
outros elementos considerados relevantes para o processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
Participação dos pais e encarregados de educação De acordo com a legislação publicada em 2008, os pais ou encarregados de educação têm o direito e o dever de participar activamente, exercendo o poder paternal nos termos da lei, em tudo o que se relacione com a educação especial a prestar ao seu filho, acedendo, para tal, a toda a informação constante do processo educativo. Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam o seu direito de participação, cabe à escola desencadear as respostas educativas adequadas em função das necessidades educativas especiais diagnosticadas. Quando os pais ou encarregados de educação não concordem com as medidas educativas propostas pela escola, podem recorrer, mediante documento escrito, no qual fundamentam a sua posição, aos serviços competentes do Ministério da Educação. Programa educativo individual O programa educativo individual é o documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respectivas formas de avaliação. De acordo com a legislação, este programa que integra o processo individual do aluno, documenta as necessidades educativas especiais, baseadas na observação e avaliação de sala de aula e nas informações complementares disponibilizadas pelos participantes no processo. Modelo do programa educativo individual Este modelo é aprovado por deliberação do conselho pedagógico e inclui os dados do processo individual do aluno, como por exemplo, a história escolar e pessoal relevante, e integra os indicadores de funcionalidade, bem como os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à actividade e participação do aluno na vida escolar. Estes são obtidos por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, em termos que permitam identificar o perfil concreto de funcionalidade. Obrigatoriamente, do modelo de programa educativo individual devem constar, de entre outros:• A identificação do aluno; • O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes; • A caracterização dos indicadores de funcionalidade e do nível de aquisições e dificuldades do aluno; • Os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à participação e à aprendizagem; • Definição das medidas educativas a implementar; • Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a atingir e das estratégias e recursos humanos e materiais a utilizar; • Nível de participação do aluno nas actividades educativas da escola; • Distribuição horária das diferentes actividades previstas; • Identificação dos técnicos responsáveis; • Definição do processo de avaliação da implementação do programa educativo individual; • A data e assinatura dos participantes na sua elaboração e dos responsáveis pelas respostas educativas a aplicar. Elaboração do programa educativo individual Na Educação Pré-Escolar e no 1.º ciclo do Ensino Básico, o programa educativo individual é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo docente do grupo ou turma, pelo docente de educação especial, pelos encarregados de educação. Sempre que se considere necessário deverá integrar ainda na sua elaboração os serviços do departamento de educação especial e do serviço de psicologia. O programa é submetido à aprovação do Conselho Pedagógico e homologado pelo conselho executivo. Nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário e em todas as modalidades não sujeitas a monodocência, o programa educativo individual é elaborado pelo director de turma, pelo docente de educação especial, pelos encarregados de educação. Também neste caso, sempre que se considere necessário deverá integrar os serviços do departamento de educação especial e do serviço de psicologia, sendo submetido à aprovação do Conselho Pedagógico e homologado pelo Conselho Executivo. No caso dos alunos surdos com ensino bilingue deve também participar na elaboração do programa educativo individual um docente surdo de LGP. Coordenação do programa educativo individual O coordenador do programa educativo individual é o educador de infância, o professor do 1.º ciclo ou o director de turma, a quem esteja atribuído o grupo ou a turma que o aluno integra. A aplicação do programa educativo individual carece de autorização expressa do encarregado de educação. Note-se que a elaboração do programa educativo individual deve decorrer no prazo máximo de 60 dias após a referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente. Plano individual de transição Sempre que o aluno apresente necessidades educativas especiais de carácter permanente que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo a escola deverá complementar o programa educativo individual com um plano individual de transição. Este palno indivudual de transição destina-se a romover a transição para a vida pós-escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma actividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional. A implementação do plano individual de transição, inicia-se três anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória. Refira-se ainda que de forma a preparar a transição do jovem para a vida pós-escolar, o plano individual de transição deve promover a capacitação e a aquisição de competências sociais necessárias à inserção familiar e comunitária. Este plano individual deve ser datado e assinado por todos os profissionais que participam na sua elaboração, bem como pelos pais ou encarregados de educação e, sempre que possível, pelo próprio aluno. A Direcção de Serviços de Educação Especial e dos Apoios Sócio-Educativos (DSEESA)A DSEESA tem como competência coordenar, acompanhar e propor medidas e orientações, em termos organizativos pedagógicos e didácticos, promotoras da inclusão e do sucesso educativo dos alunos com necessidades educativas especiais na Educação Pré-Escolar e Escolar na modalidade de Educação Especial (nos ensinos público, particular, cooperativo e solidário). Esta coordenação e acompanhaento refere-se especificamente a actividades de complemento e acompanhamento pedagógico.
É também uma competência desta direcção conceber e coordenar modalidades de intervenção precoce dirigidas a crianças com deficiência. Esta concepção e coordenação é feita em articulação com os serviços competentes dos Ministérios responsáveis pela Segurança Social e pela Saúde.
É ainda responsável por conceber, produzir e distribuir materiais e instrumentos próprios, incluindo os materiais didácticos de apoio à docência na Educação Especial.
Salienta-se ainda, entre outras competências desta direcção, a promoção, concepção e acompanhamento das medidas tendentes à utilização pedagógica das TIC (Tecnologias de Informação e de Comunicação) no âmbito da Educação Especial.
RedesNa rede pública funcionam:
• Unidades de Apoio Especializado para a Educação a Alunos com Multideficiência e Surdocegueira CongénitaVisam, entre outros objectivos, promover a participação dos alunos com multideficiência e surdocegueira nas actividades curriculares, entrosando estes alunos com os seus pares de turma.• Unidades de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espectro do AutismoÀ semelhança do ponto anterior, estas unidades visam promover a participação dos alunos com perturbações do espectro do autismo nas actividades curriculares, entrosando estes alunos com os seus pares de turma. • Escolas de Referência para a Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão(Visam assegurar a observação e avaliação visual e funcional e, entre outos objectivos, assegurar o ensino e a aprendizagem da leitura e escrita do Braille, bem como das suas diversas grafias e domínios de aplicação. • Escolas de Referência para a Educação do Ensino Bilingue de Alunos SurdosTêm como objectivo principal possibilitar a aquisição e desenvolvimento da Língua Gestual Portuguesa como primeira língua dos alunos surdos e o desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem nesta língua.• Escolas de Referência para a Intervenção Precoce na InfânciaDistribuídos pelas cinco Direcção Regionais de Educação, constituem objectivos dos agrupamentos de escolas de referência:- assegurar a articulação com os serviços de Saúde e da Segurança Social; - reforçar as equipas técnicas, que prestam serviços no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas pela Segurança Social, - assegurar - no âmbito do Ministério da Educação - a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.
• Centros de Recursos TIC para a Educação EspecialO Ministério da Educação pretende criar uma rede de 25 Centros de Recursos TIC para a Educação Especial, sedeados em agrupamentos de escolas distribuídos pelo Continente. Estes centros têm como a missão a avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais, de carácter prolongado, para determinar que tecnologias se adequam melhor para superar certo tipo de dificuldades. Estes centros dão apoio a um conjunto alargado de agrupamentos da sua proximidade geográfica.
A par da rede pública existe uma rede de instituições privadas de Educação Especial, que tenderá a ser reorientada para Centros de Recursos de apoio à inclusão. Esta reconversão deverá ocorrer até 2013.
Centro de Recursos da Educação EspecialO Centro de Recursos da Educação Especial está integrado no Centro de Recursos da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular. Tem como objectivo fornecer materiais para alunos com necessidades educativas especiais que frequentem os Ensinos Básico e Secundário, bem como materiais de apoio para os professores.Os materiais são os seguintes:
manuais escolares/livros em Braille;
manuais escolares/livros em caracteres ampliados;
manuais escolares/livros falados;
manuais escolares/livros em formato daisy;
manuais escolares em CD-ROM;
figuras em relevo;
videogramas;
produtos multimédia.
O centro disponibiliza ainda recursos on-line.
A reorganização da Educação EspecialComo foi referido a rede de instituições privadas de Educação Especial, tenderá a ser reorientada para Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), até 2013, integrando os alunos com necessidades educativas especiais no sistema de ensino regular.
Constituiu objectivo geral do CRI apoiar a inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidade, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada indivíduo, em parceria com as estruturas da comunidade.
O decreto-lei publicado em Janeiro de 2008 que define os apoios especializados a prestar na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário dos sectores público, particular e social poderá vir a ser reavaliado. É ponderada a criação de um novo modelo, que acompanhe a transferência de crianças com alguns tipos específicos de deficiência do ensino regular para o ensino especial.
Note-se que o diploma circunscreve a população-alvo da Educação Especial aos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social.
Os agrupamentos de escolas poderão organizar respostas específicas diferenciadas através da criação de unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo e de unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita.
O novo decreto-lei vem também definir a adequação do processo de ensino e de aprendizagem integrando medidas educativas que, visando promover a aprendizagem e a participação dos alunos, implicam a adaptação de estratégias, recursos, conteúdos, processos, procedimentos e instrumentos, bem como a utilização de tecnologias de apoio.


Mais informações em:
Instituto Nacional para a ReabilitaçãoPlano de Acção Para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (Resolução do Conselho de Ministros - 2006)
Prioridades na inscrição de crianças nos jardins-de-infância pertencentes à rede pública Regime educativo especial aplicável aos alunos com necessidades educativas especiaisNormas para a de execução do regime educativo especial Normas para matrículas
Decreto-lei que define os apoios especializados a prestar na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário dos sectores público, particular e cooperativo (publicado em Janeiro de 2008)
Reorientação das Escolas Especiais em Centros de Recursos para a Inclusão
Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular

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